Ano novo de carro zero
Por se tratar de sua ferramenta de trabalho, o taxista conta com algumas
vantagens na hora de trocar de carro
Por Waldir Martins
Pagamento facilitado, suaves prestações e redução de IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) promovida pelo Governo
Federal. O mercado se mostra muito favorável para quem deseja comprar ou
trocar de carro. Porém, os taxistas têm mais benefícios para adquirir
um novo veículo. Isenções federais, estaduais e das próprias montadoras
concedem mordomias extras para a categoria.
Incentivo de Brasília
Cobrado pelo Governo Federal, o IPI –
Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo onde o consumidor
comum paga entre 7 e 25% do valor do veículo, de acordo com o modelo e a
potência. No entanto, os profi ssionais do segmento taxista, têm
direito de obter um documento chamado a Carta de isenção do IPI, que
lhes garante a isenção do imposto na hora de adquirir ou trocar de
automóvel.
Por se tratar de profi ssionais autônomos,
para solicitar a isenção do imposto federal, o taxista deve contribuir
com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os pagamentos deverão
estar em dia. Se o profi ssional nunca pagou o INSS como autônomo, ele
pode pagar uma prestação e no prazo de dez dias receberá a certidão
negativa de débitos do INSS, principal documento requisitado para a
concessão da isenção.
Caso o taxista já tenha contribuído, mas
não esteja com as prestações em dia, deverá voltar a contribuir durante
oito meses consecutivos antes que possa conseguir retirar a sua certidão
do INSS.
Com os documentos em mãos, mais a taxa de
solicitação de R$ 45,70, o taxista poderá solicitar diretamente na
Receita Federal a sua carta de isenção do IPI, que lhe será entregue no
prazo de 40 a 60 dias e terá validade de 180 dias a partir da data de
sua emissão. Importante lembrar que o taxista consegue adquirir o carro
com a isenção do IPI apenas durante o prazo de 180 dias da
validade da carta.
Isenção estadual
A isenção do ICMS, tão importante para o segmento taxista quanto a isenção do
IPI, está enfrentando um momento de transição no Estado
de São Paulo, uma vez que benefício deixou de vigorar último dia 30 de
novembro junto às montadores e deixa de vigorar no dia 31 de dezembro
nas concessionárias
de automóveis.
Segundo a assessoria da Secretaria de
Desenvolvimento do Estado, o processo de negociação para continuidade da
isenção está em pleno vapor no Confaz – Conselho Nacional de Política
Fazendária e conta com o apoio do Secretário Geraldo Alckmin. A
expectativa é que a medida seja anunciada pelo governador José Serra
ainda esse mês de dezembro, e que se estenderá até o ano de 2014.
Dentro das regras válidas até o último dia
30 de novembro, para ter direito ao benefício, o taxista precisa ter a
carta de isenção do IPI, mais de um ano de alvará e o registro do carro
no próprio nome. A Carta de ICMS é válida por um ano, tem o custo de R$
73,14 e deve ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo.
Planejamento é fundamental
Em posse das cartas, o taxista poderá dar
entrada no pedido do veículo. Mas é preciso se atentar à validade dos
documentos, especialmente a Carta de isenção do IPI, cuja validade é
menor. A grande procura por zero km, especialmente provocada pela
redução do IPI para o consumidor comum, faz com que as montadoras não
tenham condições de disponibilizar a pronta-entrega dos veículos.
“É muito importante que o taxista,
dependendo da marca que for comprar, vá à concessionária aproximadamente
70 dias antes do vencimento da carta para fazer o pedido do carro.
Assim, ele não corre o risco de perder a Carta de IPI”, explica Sandra
Lopes, da concessionária Ventuno.
Atualmente, as revendedoras estimam que a
entrega dos veículos é viabilizada entre 30 e 60 dias. Porém, a partir
do momento que a carta de IPI está vencida, o veículo não pode mais ser
faturado (termo técnico para entrega) com a isenção. E todo o esforço do
taxista, desde colocar o INSS em dia, até as horas gastas em órgãos
para emissão das cartas e documentos, pode ir por água abaixo.
Tipos de benefi ciários
Os taxistas conseguem as isenções e descontosde acordo com a sua situação de trabalho e tempo de serviço. São eles:
• Taxista Padrão
O profi ssional que possui o carro e o alvará em seu
nome, por um período superior a um ano, tem direito de Isenção de IPI e
ICMS. Para garantir este benefício, caso tenha recebido descontos na
última aquisição, o taxista deverá
providenciar as Cartas de IPI e ICMS, ter as
contribuições junto ao INSS em dia e apresentar os documentos e notas fi
scais do carro. Já o alvará não pode ter a participação de um
co-proprietário.
• Taxista com o alvará recente
A partir do momento em que o profissional emitiu o alvará em seu nome, ele já
tem o direito à Isenção de IPI. Os taxistas com menos de
um ano de atividade não conseguem a isenção do ICMS. Para conseguir a
isenção do Estado de São Paulo, o motorista deve ter o alvará em seu
nome há, pelo menos, um ano.
• Todos os profi ssionais
Independente do tempo de profi ssão, os taxistas recebem
desconto concedido pela própria montadora, que reconhece a importância
do profi ssional como agentes de divulgação de seus produtos. Afi nal, a
corrida de táxi é um test drive de conforto e qualidade para o
passageiro. Por isso, a categoria recebe um desconto que varia entre 11 a
18% do valor do veículo, de acordo com política do fabricante e
concessionária.
Documentos Necessários:
Duas vias de cópias autenticadas
RG
CPF
CNH
CADASTRO
Alvará sem o nome do co-proprietário
CRV – Documento de Transferência do Carro atual
Duas vias de cópias simples Licenciamento
Comprovante de Endereço em São Paulo
Nota Fiscal do Carro Atual da Fábrica e Concessionária
Apresentar
Carnê de INSS Regularizado
Declaração de Regularidade *DRSCI*
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